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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
(xxxxxxxxxx) DE CICLISMO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DATA DE
FUNDAÇÃO
Art. 1º - A Associação
(xxxxxxxxxx) de Ciclismo, que no presente estatuto passará a chamar-se
(xxxxxxxxxx), com sede e foro na Cidade de (xxxxxxxxxx), é uma sociedade civil,
com personalidade jurídica distinta da de seus associados, fundada em (xx) de
(xxxxxxxxxx) de xxx.
CAPÍTULO II
- DA SEDE
Art. 2º - A sede da
(xxxxxxxxxx), localiza-se na Rua (xxxxxxxxxx), nº (xxx) - Bairro (xxxxxxxxxx) -
(cidade)/MG CEP (xxxxxxxxxx).
CAPÍTULO III
- DOS FINS
Art. 3º - A (xxxxxxxxxx) tem
por finalidade:
I.
A prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte do ciclismo, em
caráter amadorista; promovendo cursos em todas as suas categorias;
II.
Promover o esporte dentro de padrões competitivos internacionais;
III.
Contribuir na divulgação do ciclismo em suas diferentes modalidades
difundindo o esporte, na qual está inserido o uso da bicicleta;
IV.
Manter um acervo de material informativo sobre o esporte.
Art. 4º - A (xxxxxxxxxx)
compõem-se de um número ilimitado de sócios, para qual não há limite de idade,
distinção de sexo, raça, nacionalidade ou religião.
Art. 5º - O tempo de duração
da (xxxxxxxxxx) é indeterminado e sua extinção ou fusão só poderá ser decidida
na Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável
de, pelo menos, dois terços dos presentes, sendo o respectivo patrimônio
partilhado entre os sócios contribuintes, distribuindo-se o saldo, igual. Para
convocação da Assembléia Geral para decidir quanto à extinção ou fusão da
Associação será necessária, a adesão de pelo menos um quinto de sócios com
mínimo de 1 (um) ano de filiação.
CAPÍTULO IV
- DO DESPORTO
Art. 6º - A (xxxxxxxxxx)
compete promover, incentivar e orientar o desenvolvimento do ciclismo sob a
forma amadorista, coibindo suas deturpações da seguinte forma:
I.
Promovendo cursos e treinamentos;
II.
Promovendo e dirigindo campeonatos e competições;
III.
Celebrando convênios para promover o ciclismo de lazer;
IV.
Participando de competições intermunicipais, interestaduais e
internacionais, na forma da legislação em vigor;
V.
Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos
referentes ao ciclismo, bem como leis, regulamentos, deliberações e demais atos
de poderes ou órgãos de hierarquia superior;
VI.
Oferecendo consultorias, assistências e informações aos outros órgãos;
VII.Dando parecer
qualificativo do material e equipamentos próprios ao desporto do ciclismo em
geral, bem como para as diversas categorias em especial.
Art. 7º - A (xxxxxxxxxx)
promoverá e incentivará todas as modalidades de ciclismo nas suas diferentes
manifestações conforme regulamentação em vigor, e outras conforme sua destinação
e uso.
CAPÍTULO V
- DOS REQUISITOS
PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Art. 8º - São as seguintes as
categorias de sócios da ASSOCIAÇÃO (XXXXXXXX) DE CICLISMO:
-
Fundadores;
-
Contribuintes;
-
Atletas
I.
São sócios fundadores aqueles que constam da Ata de Fundação;
II.
São sócios contribuintes aqueles que pagarem contribuições mensais
determinadas pelo Conselho Deliberativo;
III.
São sócios atletas aqueles que participarem em competições do desporto
federado em defesa das cores da Associação.
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
Art. 9º - A admissão de sócios
será feita mediante proposta fornecida pela (xxxxxxxxxx) e aprovada em reunião
da Diretoria:
I.
As propostas deverão conter os dados de identificação pessoal,
devidamente comprovadas;
II.
O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas na
proposta;
III.
Qualquer pessoa que tenha sido expulsa de Associação congênere não poderá
ser sócio;
IV.
A Diretoria se reserva o direito de recusa de uma proposta.
Art. 10º - Cada candidato a
sócio deverá, se for aceito, pagar uma taxa de admissão, cujo montante será
determinado pelos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 11 - A mensalidade será
deliberada pelos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 12 - Qualquer sócio que
viole as regras ou regulamentos da Associação, considerado culpado por conduta
insatisfatória será suspenso ou expulso após veredicto em reunião da Diretoria.
Parágrafo único – Qualquer
membro assim suspenso ou expulso poderá recorrer ao Conselho Deliberativo.
Art. 13 - Um sócio será
desligado se 30 (trinta) dias após a notificação de atraso de 3 (três)
pagamentos, não vier a quitar o seu débito com a Associação.
DOS DIREITOS
Art. 14 - É pessoal o
exercício dos direitos sociais.
Art. 15 - São direitos dos
sócios:
I.
Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar
propostas, sugestões e requerimentos;
II.
Votar e ser votado, tendo maioridade legal, para os cargos da Associação,
desde que tenham mais de 1 (um) ano de contínua efetividade como associado;
III.
Tomar parte em todas as provas desportivas promovidas pela associação;
IV.
Ser, sempre que desejar, informado sobre itinerários, regiões e
orientações sobre ciclismo, ao alcance dos recursos da Associação;
V.
Ter acesso ao acervo de material informativo sobre ciclismo;
VI.
Recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria
e dos atos da Administração que ferirem seus direitos por intermédio da mesma.
Parágrafo único – A proposta
de admissão de menores só será encaminhada quando acompanhada de autorização de
seus responsáveis.
DOS DEVERES
Art. 16 - São deveres dos
sócios:
I.
Zelar pelo comprimento do presente Estatuto, regimentos internos e
deliberações dos poderes da (xxxxxxxxxx);
II.
Pagar pontualmente suas contribuições e débitos contraídos com a
(xxxxxxxxxx);
III.
Apresentar a carteira social quando solicitado;
IV.
Indenizar os prejuízos por si causados a tudo que for patrimônio da
(xxxxxxxxxx), ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;
V.
Evitar, na sede social ou nas atividades externas qualquer manifestação
de caráter político, religioso, questão de raça ou nacionalidade;
VI.
Comparecer às sessões de Assembléia Geral e nelas, sem prejuízo da ampla
liberdade de manifestações de opiniões, guardar os preceitos de mútua
consideração pessoal e os indispensáveis à boa ordem de trabalho.
DAS PENALIDADES
Art. 17 - Os sócios, segundo
infração que tenham cometido, estarão sujeitos às seguintes penalidades, que lhe
serão aplicadas pela Diretoria:
I.
Censura e repreensão amistosa em casos sem gravidade e quando cometidas
pela primeira vez;
II.
Suspensão dos direitos sociais nos casos de falta grave;
III.
Desligamento, quando do atraso de 3 (três) pagamentos;
IV.
Eliminação do quadro social, quando sua permanência possa trazer
prejuízos morais ou materiais à coletividade, não podendo mais em tempo algum
fazer parte do mesmo.
Parágrafo 1º - O sócio
desligado por falta de pagamento só poderá voltar a fazer parte do quadro
social, quando venha a quitar de uma só vez, o seu débito, com devidas
correções, caso houver;
Parágrafo 2º - A pena de
suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do sócio.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
Art. 18 - Os recursos para a
manutenção da (xxxxxxxxxx) serão das taxas de inscrição, mensalidades,
patrocínios, doações, aplicações financeiras, verbas de propaganda e promoções
de eventos.
CAPÍTULO VII
- DOS PODERES
Art. 19 - São poderes da
(xxxxxxxxxx):
I.
Assembléia Geral
II.
Conselho Deliberativo
III.
Conselho Fiscal
IV.
Presidência e Vice-Presidência
V.
Diretoria composta pelos seguintes diretores:
A - Técnico-Desportivo
B -
Administrativo-Financeiro-Patrimonial
C - Social
Art. 20 - Os mandatos dos
membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidência e
Vice-Presidência, serão bi-anuais, vencendo simultaneamente.
Art. 21 - São inelegíveis para
desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da entidade, mesmo os de
livre nomeação, os desportistas:
a)
Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b)
Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
c)
Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d)
Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e)
Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f)
Os falidos;
g)
Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça
Desportiva ou pelo COB.
Art. 22 - Nenhum cargo eletivo
da (xxxxxxxxxx) poderá ser remunerado.
Art. 23 - Excetuando-se os
membros do Conselho Fiscal, os demais poderes poderão acumular cargos e poderes.
Art. 24 - O exercício do poder
é pessoal e intransferível.
Art. 25 - Os membros dos
poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela
(xxxxxxxxxx).
I.
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 26 - A Assembléia Geral
será constituída de todos os sócios de todas as categorias em gozo de seus
direitos, de seus quadros sociais, com pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e 6
(seis) meses no quadro social.
Parágrafo único - Para os
sócios com idade inferior a legalidade jurídica, seus responsáveis legais terão
o direito de voto em sua representação.
Art. 27 - As Assembléias
Gerais serão ordinárias quando convocadas bi-anualmente para eleição dos membros
do Conselho Deliberativo, e extraordinárias, as que forem convocadas
especialmente para tratar de assuntos específicos.
Parágrafo único - A convocação
da Assembléia Geral seja ordinária ou extraordinária, será feita a juízo do
presidente da Associação, pela maioria dos sócios ou pelo Conselho
Fiscal.
Art. 28 - A Assembléia Geral
quando constituída para resolver sobre a dissolução da (xxxxxxxxxx) só poderá
deliberar com a presença de dois terços dos sócios em primeira e única
convocação.
Art. 29 - As demais decisões
serão feitas a partir da maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 30 - A convocação da
Assembléia Geral será feita por meio de publicação em jornal de circulação nesta
cidade ou convocação individual escrita, que deverão conter:
a)
A hora, data, local e motivo da convocação;
b)
Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos
trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois com
qualquer número dos presentes, sendo realizada a sessão.
Parágrafo 1º - A publicação de
edital deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
designada para a Assembléia Geral;
Parágrafo 2º - Será nula e de
nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação em caso de
ser a reunião de caráter extraordinária.
II. CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 31 - O Conselho
Deliberativo será constituído de no mínimo 10 (dez) membros e no máximo 100
(cem) membros, sendo eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo único – São membros
efetivos e permanentes do Conselho Deliberativo os Sócios Fundadores da
(XXXXXXXXXX).
Art. 32 - Ao Conselho
Deliberativo compete:
a)
Eleger e empossar o Presidente e vice-presidente com mandato de 2 (dois)
anos;
b)
Eleger e empossar o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos;
c)
Eleger e empossar o seu próprio Presidente;
d)
Deliberar sobre a reforma deste Estatuto;
e)
Interpretar esse estatuto em caso duvidoso;
f)
Apreciar, discutir, aprovar orçamentos apresentados pela Diretoria;
g)
Tomar conhecimento de relatórios apresentados e aprovar os regimentos
internos;
h)
Tomar conhecimento e resolver questões apresentadas pela Diretoria
resolvendo os casos omissos, e decidir em grau de recuso das penalidades,
aplicadas aos sócios;
i)
Estipular a mensalidade devida pelo sócio contribuinte;
j)
Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, cabendo ao
presidente do conselho deliberativo o voto de qualidade;
k)
O Conselho Deliberativo deverá preparar um relatório ou resumo de suas
atividades anualmente;
l)
O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a 3 (três) reuniões
consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato;
m)
O Conselho Deliberativo poderá ser convocado a reunir-se
extraordinariamente pelo presidente do conselho, pelo presidente da Associação,
pelo Conselho fiscal e pela maioria dos sócios;
n)
O Conselho Deliberativo, além das reuniões Ordinárias para fins de
eleição, reunir-se-á anualmente para prestação de contas e votação do orçamento.
III. CONSELHO FISCAL
Art. 33 - O Conselho Fiscal é
composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos bi-anualmente
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 34 - Ao Conselho Fiscal
compete:
a)
Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes;
b)
Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento
econômico, financeiro e administrativo;
c)
Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em
vista os recursos de compensação;
d)
Dar parecer sobre o projeto do orçamento;
e)
Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de
Desportos e praticar os atos que lhe atribuir;
f)
Denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer
violação da Lei dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive
para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
g)
Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente.
Art. 35 - O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando
necessário mediante convocação do Conselho Deliberativo, do Presidente da
Associação ou da Diretoria.
Art. 36 - Não poderá ser
membro do Conselho fiscal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do
Presidente da (xxxxxxxxxx).
Art. 37 - O Conselho Fiscal
elegerá seu presidente dentro dos membros efetivos e disporá sobre sua
organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.
Art. 38 - O membro do Conselho
Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá
automaticamente o seu mandato.
PRESIDÊNCIA
Art. 39 - Ao Presidente da
(xxxxxxxxxx) cabe:
a)
Administrar a (xxxxxxxxxx), cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e
Regulamentos;
b)
Compor e eleger sua diretoria, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo;
c)
Aplicar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas as penalidades
impostas de acordo com os Estatutos;
d)
Propor ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de novembro de cada
ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício futuro;
e)
Nomear comissões e dispensar as que julgar necessário;
f)
Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de
seus pronunciamentos;
g)
Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de
qualidade;
h)
Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário;
i)
Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;
j)
Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial todos os
cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;
k)
Representar a (xxxxxxxxxx) tanto judicial, extrajudicilamente, ativa ou
passivamente;
l)
Convocar as Assembléias Gerais;
m)
Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições;
n)
Homologar as medalhas, troféus e diplomas, dados aos vencedores das
competições e eventos em geral;
o)
Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo
departamento.
Art. 40 - Compete ao
Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente em suas ausências, licenças, impedimentos;
b)
Substituir o Presidente, até novas eleições, em casos de afastamento
definitivo;
c)
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções de todas as formas e
desempenhar atos que expressamente forem recomendados.
DIRETORIA
Art. 41 - A Diretoria será
composta da Presidência e Vice-Presidência e 3 (três) Diretores específicos.
Art. 42 - A Diretoria
coletivamente compete:
a)
Fazer cumprir os presentes Estatutos, regimentos internos, o regimento
desportivo, suas decisões e de órgãos a que estiver filiada;
b)
Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pelo Conselho
Deliberativo;
c)
Reunir-se em sessão 1 (uma) vez por mês, ou por convocação de seu
Presidente;
d)
Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e
eliminação do quadro social na forma estatutária;
e)
Resolver sobre requerimentos dos sócios;
f)
Deliberar sobre admissão e demissão dos empregados;
g)
Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou
fiscais;
h)
Ratificar diplomas e medalhas conferidas pelo Departamento
Técnico-Desportivo a elementos que hajam distinguido.
Art. 43 - O membro da
Diretoria que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, salvo motivo
justificado por escrito, perderá automaticamente o seu mandato
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO-PATRIMONIAL
Art. 44 - O Departamento
Administrativo-Financeiro-Patromonial será gerido por um Diretor.
Parágrafo único – Ao Diretor
competem às funções de gerir, propor e decidir sobre todos os assuntos relativos
à administração da (xxxxxxxxxx).
Art. 45 - O Departamento
Administrativo-Financeiro-Patrimonial, através de seu Diretor, compete:
a)
Firmar ou propor contratos;
b)
Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões;
c)
Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de
correspondência;
d)
Responsabilizar-se pela transmissão de correspondências às outras sessões
e das outras sessões;
e)
Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e
valores que por qualquer título tenham entrado na Associação;
f)
Assinar recibos;
g)
Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento,
documentos de ordem financeira;
h)
Efetuar os pagamentos;
i)
Apresentar mensalmente balancetes da tesouraria;
j)
Responsabilizar-se e controlar a escrituração;
k)
Dirigir serviços de cobrança;
l)
Não manter em caixa mais do que o correspondente a 30 (trinta)
mensalidades;
m)
Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
n)
Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer
reunião;
o)
Ter em ordem e em bom funcionamento o material do Departamento
Administrativo-Financeiro;
p)
Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do Departamento
Administrativo-Financeiro-Patrimonial, do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal
e Assembléia Geral.
q)
Zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da (xxxxxxxxxx), tendo sob sua
guarda e conservação os bens patrimoniais, históricos, desportivos e artísticos.
r)
Apresentar relatório sobre alterações patrimoniais ao Conselho
Deliberativo.
DEPARTAMENTO TÉCNICO-DESPORTIVO
Art. 46 - O Departamento
Técnico-Desportivo será gerido por um Diretor.
Art. 47 - Ao Departamento
Técnico-Desportivo, através de seu Diretor, compete:
a)
Organizar as provas desportivas, passeios, excursões e cursos;
b)
Nomear as comissões necessárias;
c)
Manter um relatório das atividades realizadas;
d)
Designar para cada competição uma comissão organizadora que exercerá a
suprema autoridade durante o evento;
e)
Apresentar relatórios de suas atividades ao Conselho Deliberativo;
f)
Zelar para que nas competições esportivas sejam resguardadas as
responsabilidades da (xxxxxxxxxx) e de seus Poderes, propondo os seguros e
outras providências cabíveis em cada caso;
g)
Zelar pelos aspectos organizacionais de competição, cabendo-lhe
considerar o calendário, elaborar em conjunto com o Departamento Desportivo as
regras, preparar a organização básica, determinar locais e demais circunstâncias
para os eventos, procurar os entendimentos com as autoridades, cuidar para que
seja enviada a correspondência específica, determinar condições de inscrição,
modalidades e outros aspectos aqui não expostos;
h)
Prestar informações técnicas ao público em geral;
i)
Manter um arquivo técnico que servirá de base a informações solicitadas.
DEPARTAMENTO SOCIAL
Art. 48 - O Departamento
Social será gerido por um Diretor.
Art. 49 - Ao Departamento
Social, através de seu Diretor, compete:
a)
Promover e dirigir, de acordo com os outros departamentos, festividades,
reuniões ou recreios sociais;
b)
Propagar e divulgar por todos os meios as atividades, técnicas
desportivas e sociais da (xxxxxxxxxx);
c)
Organizar arquivo de toda matéria publicada;
d)
Responder pela redação, impressão e remessa de um boletim;
e)
Apresentar relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO,
RECEITA, DESPESAS E CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 50 - O patrimônio da
(xxxxxxxxxx) se constitui de todos os bens móveis e imóveis, saldo em caixa na
tesouraria e estabelecimentos bancários;
Art. 51 - A receita da
(xxxxxxxxxx) se constitui de mensalidades, taxas de inscrição, patrimônios,
verbas de propaganda, aplicações financeiras, donativos, rendimentos de bens,
produto das vendas de qualquer material e quaisquer outros que venham à ser
criadas.
Art. 52 - A despesa da
(xxxxxxxxxx) se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros e contribuições
estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, despesas de funcionamento e
conservação, encargos sociais, custeio de prêmios, competições, excursões,
reuniões sociais, aquisição de material de consumo, amortização de obrigações
contraídas e taxas de Entidade Desportiva Dirigente.
Art. 53 - As despesas não
poderão exceder as verbas totais do orçamento, com parecer do Conselho Fiscal e
autorização expressa do Conselho Deliberativo.
Art. 54 - A receita e a
despesa serão escrituradas cronologicamente obedecendo as normas de
contabilidade da legislação em vigor.
Da Dissolução do patrimônio
Art. 55 - Em caso de
dissolução, o saldo negativo ou positivo deverá ser dividido entre os sócios em
iguais partes.
CAPÍTULO IX
- DAS CORES E DOS
SÍMBOLOS
Art. 56 - As cores oficiais da
(xxxxxxxxxx) são o (xxxxxxxxxx) , o (xxxxxxxxxx) e o (xxxxxxxxxx).
Parágrafo único – Todos os
símbolos, bandeiras e uniformes da (xxxxxxxxxx), deverão conter prioritariamente
as suas cores oficiais.
CAPÍTULO X
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 - O presente Estatuto
poderá ser reformado parcial ou totalmente, pela Assembléia Geral, com maioria
simples dos presentes.
Art. 58 - O presente Estatuto
entrará em vigor após a aprovação da Federação Mineira de Ciclismo e a
respectiva averbação no Registro público.
Art. 59 - Quando coletiva, a
renúncia da Diretoria, terá que ser feita em Assembléia Geral.
Art. 60 - Os membros dos
poderes não são responsáveis pessoalmente pelos compromissos assumidos pela
Associação (xxxxxxxxxx) de Ciclismo, sendo porem responsáveis perante está ou
terceiros, por omissão, excesso de mandato ou qualquer transgressão no exercício
do poder a que pertençam inclusive pelas despesas realizadas além dos limites
autorizados ou que deturpem as finalidades sociais ou desportivas da Associação
(xxxxxxxxxx) de Ciclismo.
Art. 61 - As atas das reuniões
dos poderes serão lavradas em livros próprios e deverão ser entregues ao
Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial.
Art. 62 - Enquanto não houver
número suficiente de associados para constituir o Conselho Deliberativo, caberá
à Assembléia Geral eleger a Diretoria e assumir as funções do Conselho
Deliberativo, expressa neste estatuto.
Art. 63 - Os sócios não
respondem pelas obrigações sociais assumidas pela Associação.
Art. 64 - Ao presidente e
demais membros da Presidência, cabe administrar a (xxxxxxxxxx), cumprindo e
fazendo cumprir seus Estatutos e regulamentos, bem como representá-la ativa e
passiva, judicial e extra-judicialmente.
Art. 65 - O Foro da Associação
(xxxxxxxxxx) de Ciclismo é a Cidade de (xxxxxxxxxx).
XXXXXXXXX, xx de xxxxxxxxxxx
de xxxx.
__________________________________
(nome) Presidente
_________________________________
(nome) OAB nº
xxxxxxx .
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