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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO (xxxxxxxxxx) DE CICLISMO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DATA DE FUNDAÇÃO

Art. 1º - A Associação (xxxxxxxxxx) de Ciclismo, que no presente estatuto passará a chamar-se (xxxxxxxxxx), com sede e foro na Cidade de (xxxxxxxxxx), é uma sociedade civil, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, fundada em (xx) de (xxxxxxxxxx) de xxx.

 CAPÍTULO II   -  DA SEDE

Art. 2º - A sede da (xxxxxxxxxx), localiza-se na Rua (xxxxxxxxxx), nº (xxx) - Bairro (xxxxxxxxxx) - (cidade)/MG CEP (xxxxxxxxxx).

 CAPÍTULO III   -  DOS FINS

Art. 3º - A (xxxxxxxxxx) tem por finalidade:

I.    A prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte do ciclismo, em caráter amadorista; promovendo cursos em todas as suas categorias;

II.   Promover o esporte dentro de padrões competitivos internacionais;

III. Contribuir na divulgação do ciclismo em suas diferentes modalidades difundindo o esporte, na qual está inserido o uso da bicicleta;

IV.    Manter um acervo de material informativo sobre o esporte.

 Art. 4º - A (xxxxxxxxxx) compõem-se de um número ilimitado de sócios, para qual não há limite de idade, distinção de sexo, raça, nacionalidade ou religião.

 Art. 5º - O tempo de duração da (xxxxxxxxxx) é indeterminado e sua extinção ou fusão só poderá ser decidida na Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos presentes, sendo o respectivo patrimônio partilhado entre os sócios contribuintes, distribuindo-se o saldo, igual. Para convocação da Assembléia Geral para decidir quanto à extinção ou fusão da Associação será necessária, a adesão de pelo menos um quinto de sócios com mínimo de 1 (um) ano de filiação.

 CAPÍTULO IV   -  DO DESPORTO

Art. 6º - A (xxxxxxxxxx) compete promover, incentivar e orientar o desenvolvimento do ciclismo sob a forma amadorista, coibindo suas deturpações da seguinte forma:

I.      Promovendo cursos e treinamentos;

II.     Promovendo e dirigindo campeonatos e competições;

III.   Celebrando convênios para promover o ciclismo de lazer;

IV.  Participando de competições intermunicipais, interestaduais e internacionais, na forma da legislação em vigor;

V.   Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos referentes ao ciclismo, bem como leis, regulamentos, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior;

VI.  Oferecendo consultorias, assistências e informações aos outros órgãos;

VII.Dando parecer qualificativo do material e equipamentos próprios ao desporto do ciclismo em geral, bem como para as diversas categorias em especial.

 Art. 7º - A (xxxxxxxxxx) promoverá e incentivará todas as modalidades de ciclismo nas suas diferentes manifestações conforme regulamentação em vigor, e outras conforme sua destinação e uso.

CAPÍTULO V   -  DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS

Art. 8º - São as seguintes as categorias de sócios da ASSOCIAÇÃO (XXXXXXXX) DE CICLISMO:

-      Fundadores;

-      Contribuintes;

-      Atletas

I.      São sócios fundadores aqueles que constam da Ata de Fundação;

II.     São sócios contribuintes aqueles que pagarem contribuições mensais determinadas pelo Conselho Deliberativo;

III.   São sócios atletas aqueles que participarem em competições do desporto federado em defesa das cores da Associação.

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO

Art. 9º - A admissão de sócios será feita mediante proposta fornecida pela (xxxxxxxxxx) e aprovada em reunião da Diretoria:

I.      As propostas deverão conter os dados de identificação pessoal, devidamente comprovadas;

II.     O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas na proposta;

III.   Qualquer pessoa que tenha sido expulsa de Associação congênere não poderá ser sócio;

IV.  A Diretoria se reserva o direito de recusa de uma proposta.

Art. 10º - Cada candidato a sócio deverá, se for aceito, pagar uma taxa de admissão, cujo montante será determinado pelos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 11 - A mensalidade será deliberada pelos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 12 - Qualquer sócio que viole as regras ou regulamentos da Associação, considerado culpado por conduta insatisfatória será suspenso ou expulso após veredicto em reunião da Diretoria.

Parágrafo único – Qualquer membro assim suspenso ou expulso poderá recorrer ao Conselho Deliberativo.

Art. 13 - Um sócio será desligado se 30 (trinta) dias após a notificação de atraso de 3 (três) pagamentos, não vier a quitar o seu débito com a Associação.

DOS DIREITOS

Art. 14 - É pessoal o exercício dos direitos sociais.

Art. 15 - São direitos dos sócios:

I.      Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar propostas, sugestões e requerimentos;

II.     Votar e ser votado, tendo maioridade legal, para os cargos da Associação, desde que tenham mais de 1 (um) ano de contínua efetividade como associado;

III.   Tomar parte em todas as provas desportivas promovidas pela associação;

IV.  Ser, sempre que desejar, informado sobre itinerários, regiões e orientações sobre ciclismo, ao alcance dos recursos da Associação;

V.   Ter acesso ao acervo de material informativo sobre ciclismo;

VI.  Recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria e dos atos da Administração que ferirem seus direitos por intermédio da mesma.

Parágrafo único – A proposta de admissão de menores só será encaminhada quando acompanhada de autorização de seus responsáveis.

DOS DEVERES

Art. 16 - São deveres dos sócios:

I.      Zelar pelo comprimento do presente Estatuto, regimentos internos e deliberações dos poderes da (xxxxxxxxxx);

II.     Pagar pontualmente suas contribuições e débitos contraídos com a (xxxxxxxxxx);

III.   Apresentar a carteira social quando solicitado;

IV.  Indenizar os prejuízos por si causados a tudo que for patrimônio da (xxxxxxxxxx), ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;

V.   Evitar, na sede social ou nas atividades externas qualquer manifestação de caráter político, religioso, questão de raça ou nacionalidade;

VI.  Comparecer às sessões de Assembléia Geral e nelas, sem prejuízo da ampla liberdade de manifestações de opiniões, guardar os preceitos de mútua consideração pessoal e os indispensáveis à boa ordem de trabalho.

DAS PENALIDADES

Art. 17 - Os sócios, segundo infração que tenham cometido, estarão sujeitos às seguintes penalidades, que lhe serão aplicadas pela Diretoria:

I.      Censura e repreensão amistosa em casos sem gravidade e quando cometidas pela primeira vez;

II.     Suspensão dos direitos sociais nos casos de falta grave;

III.   Desligamento, quando do atraso de 3 (três) pagamentos;

IV.  Eliminação do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízos morais ou materiais à coletividade, não podendo mais em tempo algum fazer parte do mesmo.

Parágrafo 1º - O sócio desligado por falta de pagamento só poderá voltar a fazer parte do quadro social, quando venha a quitar de uma só vez, o seu  débito, com devidas correções, caso houver;

Parágrafo 2º - A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do sócio.

CAPÍTULO VI  - DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO

Art. 18 - Os recursos para a manutenção da (xxxxxxxxxx) serão das taxas de inscrição, mensalidades, patrocínios, doações, aplicações financeiras, verbas de propaganda e promoções de eventos.

CAPÍTULO VII   -  DOS PODERES

Art. 19 - São poderes da (xxxxxxxxxx):

I.      Assembléia Geral

II.     Conselho Deliberativo

III.   Conselho Fiscal

IV.  Presidência e Vice-Presidência

V.   Diretoria composta pelos seguintes diretores:

A - Técnico-Desportivo

B - Administrativo-Financeiro-Patrimonial

C - Social

Art. 20 - Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidência e Vice-Presidência, serão bi-anuais, vencendo simultaneamente.

Art. 21 - São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas:

a)   Condenados por crime doloso em sentença definitiva;

b)   Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

c)   Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

d)   Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

e)   Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

f)     Os falidos;

g)   Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça Desportiva ou pelo COB.

Art. 22 - Nenhum cargo eletivo da (xxxxxxxxxx) poderá ser remunerado.

Art. 23 - Excetuando-se os membros do Conselho Fiscal, os demais poderes poderão acumular cargos e poderes.

Art. 24 - O exercício do poder é pessoal e intransferível.

Art. 25 - Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela (xxxxxxxxxx).

                   I.  ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 26 - A Assembléia Geral será constituída de todos os sócios de todas as categorias em gozo de seus direitos, de seus quadros sociais, com pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e 6 (seis) meses no quadro social.

Parágrafo único - Para os sócios com idade inferior a legalidade jurídica, seus responsáveis legais terão o direito de voto em sua representação.

Art. 27 - As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas bi-anualmente para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, e extraordinárias, as que forem convocadas especialmente para tratar de assuntos específicos.

Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral seja ordinária ou extraordinária, será feita a juízo do presidente da Associação, pela             maioria dos sócios ou pelo Conselho Fiscal.

Art. 28 - A Assembléia Geral quando constituída para resolver sobre a dissolução da (xxxxxxxxxx) só poderá deliberar com a presença de dois terços dos sócios em primeira e única convocação.

Art. 29 - As demais decisões serão feitas a partir da maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 30 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de publicação em jornal de circulação nesta cidade ou convocação individual escrita, que deverão conter:

a)   A hora, data, local e motivo da convocação;

b)   Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois com qualquer número dos presentes, sendo realizada a sessão.

Parágrafo 1º - A publicação de edital deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a Assembléia Geral;

Parágrafo 2º - Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação em caso de ser a reunião de caráter extraordinária.

II. CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 31 - O Conselho Deliberativo será constituído de no mínimo 10 (dez) membros e no máximo 100 (cem) membros, sendo eleitos em Assembléia Geral.

Parágrafo único – São membros efetivos e permanentes do Conselho Deliberativo os Sócios Fundadores da (XXXXXXXXXX).

Art. 32 - Ao Conselho Deliberativo compete:

a)   Eleger e empossar o Presidente e vice-presidente com mandato de 2 (dois) anos;

b)   Eleger e empossar o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos;

c)   Eleger e empossar o seu próprio Presidente;

d)   Deliberar sobre a reforma deste Estatuto;

e)   Interpretar esse estatuto em caso duvidoso;

f)     Apreciar, discutir, aprovar orçamentos apresentados pela Diretoria;

g)   Tomar conhecimento de relatórios apresentados e aprovar os regimentos internos;

h)   Tomar conhecimento e resolver questões apresentadas pela Diretoria resolvendo os casos omissos, e decidir em grau de recuso das penalidades, aplicadas aos sócios;

i)      Estipular a mensalidade devida pelo sócio contribuinte;

j)      Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, cabendo ao presidente do conselho deliberativo o voto de qualidade;

k)    O Conselho Deliberativo deverá preparar um relatório ou resumo de suas atividades anualmente;

l)      O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato;

m) O Conselho Deliberativo poderá ser convocado a reunir-se extraordinariamente pelo presidente do conselho, pelo presidente da Associação, pelo Conselho fiscal e pela maioria dos sócios;

n)   O Conselho Deliberativo, além das reuniões Ordinárias para fins de eleição, reunir-se-á anualmente para prestação de contas e votação do orçamento.

III. CONSELHO FISCAL

Art. 33 - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos bi-anualmente pelo Conselho Deliberativo.

Art. 34 - Ao Conselho Fiscal compete:

a)   Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes;

b)   Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

c)   Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;

d)   Dar parecer sobre o projeto do orçamento;

e)   Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que lhe atribuir;

f)     Denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da Lei dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

g)   Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente.

Art. 35 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando necessário mediante convocação do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação ou da Diretoria.

Art. 36 - Não poderá ser membro do Conselho fiscal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do Presidente da (xxxxxxxxxx).

Art. 37 - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentro dos membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.

Art. 38 - O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.

PRESIDÊNCIA

Art. 39 - Ao Presidente da (xxxxxxxxxx) cabe:

a)   Administrar a (xxxxxxxxxx), cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e Regulamentos;

b)   Compor e eleger sua diretoria, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo;

c)   Aplicar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas as penalidades impostas de acordo com os Estatutos;

d)   Propor ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de novembro de cada ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício futuro;

e)   Nomear comissões e dispensar as que julgar necessário;

f)     Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de seus pronunciamentos;

g)   Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade;

h)   Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário;

i)      Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;

j)      Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;

k)    Representar a (xxxxxxxxxx) tanto judicial, extrajudicilamente, ativa ou passivamente;

l)      Convocar as Assembléias Gerais;

m) Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições;

n)   Homologar as medalhas, troféus e diplomas, dados aos vencedores das competições e eventos em geral;

o)   Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo departamento.

Art. 40 - Compete ao Vice-Presidente:

a)   Substituir o Presidente em suas ausências, licenças, impedimentos;

b)   Substituir o Presidente, até novas eleições, em casos de afastamento definitivo;

c)   Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções de todas as formas e desempenhar atos que expressamente forem recomendados.

  DIRETORIA

Art. 41 - A Diretoria será composta da Presidência e Vice-Presidência e 3 (três) Diretores específicos.

Art. 42 - A Diretoria coletivamente compete:

a)   Fazer cumprir os presentes Estatutos, regimentos internos, o regimento desportivo, suas decisões e de órgãos a que estiver filiada;

b)   Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo;

c)   Reunir-se em sessão 1 (uma) vez por mês, ou por convocação de seu Presidente;

d)   Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e eliminação do quadro social na forma estatutária;

e)   Resolver sobre requerimentos dos sócios;

f)     Deliberar sobre admissão e demissão dos empregados;

g)   Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou fiscais;

h)   Ratificar diplomas e medalhas conferidas pelo Departamento Técnico-Desportivo a elementos que hajam distinguido.

Art. 43 - O membro da Diretoria que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, salvo motivo justificado por escrito, perderá automaticamente o seu mandato

  DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO-PATRIMONIAL

Art. 44 - O Departamento Administrativo-Financeiro-Patromonial será gerido por um Diretor.

Parágrafo único – Ao Diretor competem às funções de gerir, propor e decidir sobre todos os assuntos relativos à administração da (xxxxxxxxxx).

Art. 45 - O Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial, através de seu Diretor, compete:

a)   Firmar ou propor contratos;

b)   Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões;

c)   Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de correspondência;

d)   Responsabilizar-se pela transmissão de correspondências às outras sessões e das outras sessões;

e)   Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e valores que por qualquer título tenham entrado na Associação;

f)     Assinar recibos;

g)   Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;

h)   Efetuar os pagamentos;

i)      Apresentar mensalmente balancetes da tesouraria;

j)      Responsabilizar-se e controlar a escrituração;

k)    Dirigir serviços de cobrança;

l)      Não manter em caixa mais do que o correspondente a 30 (trinta) mensalidades;

m) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;

n)   Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer reunião;

o)   Ter em ordem e em bom funcionamento o material do Departamento Administrativo-Financeiro;

p)   Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial, do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assembléia Geral.

q)   Zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da (xxxxxxxxxx), tendo sob sua guarda e conservação os bens patrimoniais, históricos, desportivos e artísticos.

r)     Apresentar relatório sobre alterações patrimoniais ao Conselho Deliberativo.

  DEPARTAMENTO TÉCNICO-DESPORTIVO

Art. 46 - O Departamento Técnico-Desportivo será gerido por um Diretor.

Art. 47 - Ao Departamento Técnico-Desportivo, através de seu Diretor, compete:

a)   Organizar as provas desportivas, passeios, excursões e cursos;

b)   Nomear as comissões necessárias;

c)   Manter um relatório das atividades realizadas;

d)   Designar para cada competição uma comissão organizadora que exercerá a suprema autoridade durante o evento;

e)   Apresentar relatórios de suas atividades ao Conselho Deliberativo;

f)     Zelar para que nas competições esportivas sejam resguardadas as responsabilidades da (xxxxxxxxxx) e de seus Poderes, propondo os seguros e outras providências cabíveis em cada caso;

g)   Zelar pelos aspectos organizacionais de competição, cabendo-lhe considerar o calendário, elaborar em conjunto com o Departamento Desportivo as regras, preparar a organização básica, determinar locais e demais circunstâncias para os eventos, procurar os entendimentos com as autoridades, cuidar para que seja enviada a correspondência específica, determinar condições de inscrição, modalidades e outros aspectos aqui não expostos;

h)   Prestar informações técnicas ao público em geral;

i)      Manter um arquivo técnico que servirá de base a informações solicitadas.

  DEPARTAMENTO SOCIAL

Art. 48 - O Departamento Social será gerido por um Diretor.

Art. 49 - Ao Departamento Social, através de seu Diretor, compete:

a)   Promover e dirigir, de acordo com os outros departamentos, festividades, reuniões ou recreios sociais;

b)   Propagar e divulgar por todos os meios as atividades, técnicas desportivas e sociais da (xxxxxxxxxx);

c)   Organizar arquivo de toda matéria publicada;

d)   Responder pela redação, impressão e remessa de um boletim;

e)   Apresentar relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESAS E CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO

Art. 50 - O patrimônio da (xxxxxxxxxx) se constitui de todos os bens móveis e imóveis, saldo em caixa na tesouraria e estabelecimentos bancários;

Art. 51 - A receita da (xxxxxxxxxx) se constitui de mensalidades, taxas de inscrição, patrimônios, verbas de propaganda, aplicações financeiras, donativos, rendimentos de bens, produto das vendas de qualquer material e quaisquer outros que venham à ser criadas.

Art. 52 - A despesa da (xxxxxxxxxx) se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros e contribuições estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, despesas de funcionamento e conservação, encargos sociais, custeio de prêmios, competições, excursões, reuniões sociais, aquisição de material de consumo, amortização de obrigações contraídas e taxas de Entidade Desportiva Dirigente.

Art. 53 - As despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento, com parecer do Conselho Fiscal e autorização expressa do Conselho Deliberativo.

Art. 54 - A receita e a despesa serão escrituradas cronologicamente obedecendo as normas de contabilidade da legislação em vigor.

Da Dissolução do patrimônio

Art. 55 - Em caso de dissolução, o saldo negativo ou positivo deverá ser dividido entre os sócios em iguais partes.

CAPÍTULO IX - DAS CORES E DOS SÍMBOLOS

Art. 56 - As cores oficiais da (xxxxxxxxxx) são o (xxxxxxxxxx) , o (xxxxxxxxxx)  e o (xxxxxxxxxx).

Parágrafo único – Todos os símbolos, bandeiras e uniformes da (xxxxxxxxxx), deverão conter prioritariamente as suas cores oficiais.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 - O presente Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, pela Assembléia Geral, com maioria simples dos presentes.

Art. 58 - O presente Estatuto entrará em vigor após a aprovação da Federação Mineira de Ciclismo e a respectiva averbação no Registro público.

Art. 59 - Quando coletiva, a renúncia da Diretoria, terá que ser feita em Assembléia Geral.

Art. 60 - Os membros dos poderes não são responsáveis pessoalmente pelos compromissos assumidos pela Associação (xxxxxxxxxx) de Ciclismo, sendo porem responsáveis perante está ou terceiros, por omissão, excesso de mandato ou qualquer transgressão no exercício do poder a que pertençam inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais ou desportivas da Associação (xxxxxxxxxx) de Ciclismo.

Art. 61 - As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em livros próprios e deverão ser entregues ao Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial.

Art. 62 - Enquanto não houver número suficiente de associados para constituir o Conselho Deliberativo, caberá à Assembléia Geral eleger a Diretoria e assumir as funções do Conselho Deliberativo, expressa neste estatuto.

Art. 63 - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais assumidas pela Associação.

Art. 64 - Ao presidente e demais membros da Presidência, cabe administrar a (xxxxxxxxxx), cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e regulamentos, bem como representá-la ativa e passiva, judicial e extra-judicialmente.

Art. 65 - O Foro da Associação (xxxxxxxxxx) de Ciclismo é a Cidade de (xxxxxxxxxx).

 

XXXXXXXXX, xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.

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(nome)  Presidente

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(nome)   OAB nº xxxxxxx                    .

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