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CRIE UMA ASSOCIAÇÃO DE
CICLISMO EM SUA CIDADE!
Com as informações contidas
nesta página, você terá condições de fundar, sem a necessidade de intermediários
(contadores ou despachantes) uma ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO legalmente constituída,
e com um custo muito baixo.
POR QUE FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO?
1- Para construir uma
cultura, no desporto do ciclismo do Estado de Minas Gerais, de organização
coletiva, atuante, moderna e profissional.
2- Porque os Clubes Sociais, salvo raras exceções, não tem mais interesse em
manter Departamentos de esportes que não sejam praticados pela maioria de seus
sócios.
3- Devido ao fato que a responsabilidade pelo desenvolvimento do ciclismo, é de
quem atua no meio, não devendo ser transferida para terceiros.
4- Criando uma Associação de Ciclismo, reunindo um grupo de pessoas interessadas
no desenvolvimento do desporto sobre bicicletas, todas as iniciativas, propostas
e projetos, terão mais força e poder em relação às iniciativas individuais.
5- Em uma associação de pessoas com os mesmos objetivos, o trabalho e o custo
para o desenvolvimento de atividades é dividida, bem como os méritos deste
trabalho.
6- Com a criação de uma Associação de Ciclismo, a representatividade junto aos
poderes Públicos e Privados da "comunidade ciclística" da região sob jurisdição
da Associação, estará garantida.
7- Uma Associação de Ciclismo legalmente constituída, tem a possibilidade de
angariar recursos públicos e privados, que não estariam ao alcance de
iniciativas individuais.
8- Só uma Entidade Esportiva legalmente constituída, filiada à Federação Mineira
de Ciclismo, tem poder para decidir e deliberar sobre o desporto do ciclismo
Mineiro.
COMO FUNDAR A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO:
A - REUNIÃO INICIAL
1- Reunir as pessoas
interessadas na fundação da Associação de Ciclismo, que tenham disponibilidade e
interesse no desenvolvimento do esporte do ciclismo, nas suas diversas
disciplinas (competitiva, esportiva, de lazer, de transporte).
2- Discutir e aprovar o nome da Associação.
B - CRIAÇÃO DO ESTATUTO
3- Discutir e aprovar as
regras básicas que serão seguidas pelos integrantes da Associação, ou seja, o
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO.
4- Neste Estatuto, por força de lei (artigos 128 e 129 do decreto 4.857 de
9/11/1939 e artigo 19 do Código Civil), obrigatoriamente deverá conter:
a) Denominação (nome da
Associação) - art. 1º;
b) Os fins (qual a finalidade da Associação) - art. 3º;
c) A sede (endereço, que pode ser provisório) - art. 2º;
d) Tempo de duração previsto (geralmente indeterminado) - art. 5º;
e) O modo que será administrada e representada a Associação (geralmente pelo
presidente, ativa e passivamente, e judicial e extra-judicialmente) - art. 39
letra K;
f) Meios que o Estatuto pode ser alterado (geralmente pela Assembléia Geral, por
maioria simples dos votos) - art. 57;
g) Se os sócios e a diretoria, respondem ou não subsidiariamente pelas
obrigações sociais e responsabilidades assumidas pela Associação (geralmente
não) - artigos 25, 60 e 63;
h) As condições de extinção da Associação e o destino de seu patrimônio -
artigos 5º e 28.
5- Por força da lei
esportiva do País (lei Pelé), o estatuto deverá transcrever da referida lei, as
questões relativas a inelegibilidade do presidente e dos membros da diretoria -
art. 21.
C - ELEIÇÃO DA 1ª DIRETORIA
6- Depois de aprovado o
Estatuto, deverá ser eleita a 1ª Diretoria da Associação, composta de 6 pessoas:
Presidente, Vice-Presidente, 3 membros efetivos e 1 suplente do Conselho Fiscal,
sendo que para estes 4 últimos existem restrições quanto ao parentesco com o
Presidente - art. 36.
D - ATA DE FUNDAÇÃO E
ELEIÇÃO
7- Fazer o "relatório" desta
reunião, ou seja, a ATA DE FUNDAÇÃO da
Associação, manuscrevendo-a para o LIVRO DE ATAS DA ASSEMBLÉIA GERAL, com 2
cópias digitadas ou datilografadas.
8- A ATA DE FUNDAÇÃO, manuscrita no Livro de Atas e digitada ou datilografada em
2 vias originais, deverão ser assinadas e rubricadas por todos os presentes, bem
como por um advogado.
E - REUNIÃO DE DOCUMENTAÇÃO
9- O Estatuto em 2 vias
originais, deverão ser datados e assinados pelo presidente da Associação e por
um advogado, devendo ainda, todas as páginas serem rubricadas.
10- As 2 cópias do Estatuto, deverão ser enviadas à Federação Mineira de Ciclismo
para aprovação (art. 58).
11- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO DOS SÓCIOS
FUNDADORES presentes na reunião de fundação da Associação, com as
respectivas qualificações civis: Nome, Estado Civil e profissão. Esta relação
deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
12- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO DA 1ª
DIRETORIA, com os cargos eletivos (Presidente e Vice-Presidente) e os
escolhidos pelo Presidente (Diretor Técnico-Desportivo, Diretor
Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Diretor Social) com a respectiva
qualificação civil completa: Nome, estado civil, profissão, n0 dos documentos de
identidade e CIC, e endereço. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo
Presidente da Associação.
13- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO DO
CONSELHO FISCAL eleito, com a respectiva qualificação civil completa:
Nome, estado civil, profissão, n0 dos documentos de identidade e CIC, e
endereço. Esta relação deverá ser datada e assinada pelo Presidente da
Associação.
F - REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO
14- Registrar a Associação
no "Cartório do Registro Público de Títulos e Documentos" ou "Cartório de
Registro Especial" na cidade sede da Associação, através dos seguintes
procedimentos:
a) Fazer
OFÍCIO ao Oficial do Cartório, requerendo o
registro da Associação, bem como de seu Estatuto, de seus Sócios Fundadores, de
sua 1ª Diretoria e de seu Conselho Fiscal eleito.
b) Anexar ao ofício os seguintes documentos:
· 2 vias originais da ATA DE FUNDAÇÃO
digitada ou datilografada;
· 2 vias originais do ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO,
aprovados pela FMC;
· 2 vias originais da RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES
DA ASSOCIAÇÃO;
· 2 vias originais da RELAÇÃO DA 1ª DIRETORIA;
· 2 vias originais da RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
eleito.
G - CNPJ
15- Com a Associação e seus
documentos registrados, providenciar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica) da Associação, através dos seguintes procedimentos:
a) Tirar cópias autenticadas
em um cartório, do Estatuto da Associação e da ata de fundação e eleição da
diretoria.
b) Dar entrada com a documentação na Junta Comercial de sua cidade.
H - FILIAÇÃO À FMC
16- Com a posse do CNPJ,
providenciar junto a Federação Mineira de Ciclismo a filiação da Associação,
através dos seguintes procedimentos:
a) Preencher Ficha de
Filiação de Clube;
b) Anexar fotocópias simples dos seguintes documentos:
ESTATUTO0 registrados; CNPJ;
ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA
registrada; RELAÇÃO DA DIRETORIA
registrada; RELAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
registrada; RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES
REGISTRADA;
c) Apresentar desenho em cores do uniforme da Associação;
d) Preencher Ficha Diretor Técnico da Associação, anexando 2 fotos 3X4.
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